Você importou uma peça por R$ 100. Após impostos (II, IPI, PIS/COFINS) e frete, ela custou R$ 180 no seu estoque. Você a vende por R$ 250, certo?
Errado.
Você pode ter que pagar mais R$ 30, R$ 40 ou R$ 50 de imposto no momento da entrada, antes mesmo de vender. O nome disso? ICMS-ST (Substituição Tributária).
E no setor de autopeças, ele é a regra, não a exceção.
O que é o ICMS-ST, explicado de forma simples?
É um mecanismo onde o governo cobra do primeiro da cadeia (no caso, você, o importador) o imposto que seria devido pelo último (a oficina ou o varejista final). Você “substitui” o resto da cadeia.
O governo presume que sua peça de R$ 180 será vendida por, digamos, R$ 300 (usando uma “Margem de Valor Agregado” – MVA). E ele cobra o ICMS sobre esses R$ 300 agora.
O Perigo Mora nos Detalhes
A complexidade é que essa MVA e as regras mudam. Cada estado tem a sua. Importar por um porto em Alagoas (onde estamos) pode ter um cálculo completamente diferente de importar por São Paulo.
Se você calcular errado, o cenário é desastroso:
- Pagar a menos: Você é autuado, paga multas pesadas e seu CNPJ fica irregular.
- Pagar a mais: Você perde dinheiro. Sua peça fica cara demais, você perde competitividade e não há como reaver o valor pago indevidamente.
Como transformamos esse risco em estratégia?
Sendo o CNAE principal da Ponto Comex o de autopeças, nós respiramos ICMS-ST.
Nossa equipe fiscal não apenas “calcula o imposto”; ela faz uma engenharia tributária. Analisamos seu NCM, a origem, o destino e o estado de entrada para garantir o cálculo exato e mais eficiente. Nossa sede em Alagoas nos dá uma visão nacional privilegiada das diferentes legislações estaduais.
Não deixe um imposto presumido destruir um lucro real.